Portaria 803 (CJF/TRF3)/2026

Complementa a Portaria CJF3R 799, de 27 de janeiro de 2026 (que suspendeu os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Portaria 803 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Complementa a Portaria CJF3R 799, de 27 de janeiro de 2026 (que suspendeu os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026), para incluir a suspensão dos prazos processuais nas Varas Federais Cíveis de São Paulo - Capital e na 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. PORTARIA CJF3R Nº 803, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Complementa a Portaria CJF3R 799, de 27 de janeiro de 2026, para incluir a suspensão dos prazos processuais nas Varas Federais Cíveis de São Paulo - Capital e na 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Ofício n. 00003/2026/PGF/AGU, da Procuradoria-Geral Federal, que comunica a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, implicando o desligamento completo dos sistemas e a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial; CONSIDERANDO a Portaria CJF 57, de 26 de janeiro de 2026, que suspendeu os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria CJF3R 799, de 27 de janeiro de 2026, que suspendeu os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI Federação 0000204-43.2026.4.90.8000, RESOLVE: Art. 1º Complementar a Portaria CJF3R 799, de 27 de janeiro de 2026, para incluir a suspensão dos prazos processuais nas Varas Federais Cíveis de São Paulo - Capital e na 6ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/01/2026, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Manutenção Sistema corporativo Vara federal São Paulo (Município) Campo Grande https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471162
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