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Edital 1 (DF-SP)/2026 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO (PSM) 2026 EDITAL NI 01/2026 PROCESSO SELETIVO DE MOVIMENTAÇÃO (PSM) 2026 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso I, letra "c", da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, e no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 688, de 14 de fevereiro de 2014, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, resolve tornar pública a abertura do Processo Seletivo de Movimentação 2026, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, nos termos da Portaria nº 219, de 26 de agosto de 2024, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, e alterações posteriores. SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1) O Processo Seletivo de Movimentação 2026 será destinado aos seguintes cargos: a) ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA; b) TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA; c) TÉCNICO JUDICIÁRIO - AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL. 2) O Processo Seletivo de Movimentação 2026 terá validade até 31/12/2026. Ao longo do exercício de 2026, o Processo Seletivo de Movimentação funcionará em ciclos associados aos eventos de posse de novos servidores, com a finalidade de proporcionar aos servidores inscritos a oportunidade de se movimentar para as unidades selecionadas para atendimento a cada posse, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 3) Todas as Subseções Judiciárias estarão disponíveis para opção de inscrição, independentemente da existência de vagas, tendo em vista a eventual possibilidade de atendimento em reposição a servidor movimentado no presente certame. 4) O Processo Seletivo de Movimentação 2026 não abrange movimentações para os Núcleos de Justiça 4.0 ou para a CETEC, que seguirão procedimentos específicos. 5) A existência de vaga em Subseção Judiciária pretendida por servidor inscrito no Processo Seletivo de Movimentação não representa garantia de movimentação, uma vez que o preenchimento das vagas estará sujeito à análise das necessidades prioritárias da Administração. 6) Conforme as hipóteses estabelecidas no Art. 11 da Portaria DFORSP nº 219/2024, no Processo Seletivo de Movimentação 2026, o acolhimento da movimentação de servidores assentar-se-á nos seguintes fundamentos: I - preenchimento de claro de lotação; II - reposição de servidor(a); III - permuta simples ou combinada, decorrente de duas ou mais inscrições que envolvam destinos recíprocos ou convergentemente encadeados. INSCRIÇÃO 7) As inscrições estarão abertas a partir de 03/02/2026, encerrando-se às 19 horas (horário de Brasília) do dia 31/12/2026, quando será bloqueado o acesso ao sistema online de movimentação de servidores, ainda que iniciadas antes do referido horário. 8) O servidor interessado deverá inscrever-se por meio do sistema online de movimentação de servidores, que pode ser acessado por meio do sistema e-GP (endereço eletrônico "https://adm.trf3.jus.br/sisrhsjsp"), no menu "Serviços", opção "Movimentação", na intranet da Seção Judiciária de São Paulo, fazendo-o mediante o preenchimento dos dados pertinentes às suas opções de movimentação. 9) A inscrição deverá conter a indicação de até 02 (duas) opções de movimentação, dentre as Subseções Judiciárias desta Seccional, as quais devem ser assinaladas pela ordem de preferência. 10) O servidor deverá consignar seu "ciente" e "de acordo" quanto aos termos constantes deste Edital e, se for o caso, assinalar o item referente ao requerimento de período de trânsito de 10 (dez) dias. O não cumprimento da primeira exigência implicará o não acolhimento da inscrição. 11) É imprescindível o correto preenchimento dos dados solicitados pelo sistema online de movimentação de servidores, sobretudo para apuração dos critérios de desempate. 12) Finalizada a inscrição no sistema online de movimentação de servidores, serão enviadas mensagens de correio eletrônico para o superior hierárquico indicado pelo servidor inscrito, na caixa de correio eletrônico do respectivo órgão, a título de ciência sobre a inscrição (Art. 3º, inciso III, da Portaria DFORSP nº 219/2024); e para a caixa de correio eletrônico pessoal institucional do servidor, a título de confirmação da inscrição. 13) Para cada ciclo de movimentações associado à posse de novos servidores, a Administração estabelecerá e divulgará com antecedência a data limite para as inscrições que serão consideradas para atendimento naquele ciclo. 14) Durante o prazo de inscrição, o servidor poderá, a qualquer momento, retificar sua inscrição ou dela desistir. Findo o prazo de 31/12/2026, ou após a data limite prevista no item anterior, as inscrições somente poderão sofrer desistências no prazo definido no item 19 deste edital. 15) A inscrição não implica, por si só, a movimentação requerida, senão a garantia de participar do processo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria DFORSP nº 219/2024. REQUISITOS 16) São requisitos para que o servidor possa participar do processo, conforme Art. 7º, da Portaria DFORSP nº 219/2024: I) não estar respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar; II) não ter sofrido pena de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos anteriores à publicação do edital de abertura; III) não estar participando dos concursos nacional e regional de remoção, salvo se demonstrada a desistência; IV) não ter protocolizado pedido de aposentadoria; V) não ser ocupante de cargos especializados nas áreas de arquitetura, arquivologia, assistência social, biblioteconomia, contadoria, edificações, enfermagem, engenharia, informática, medicina, odontologia, psicologia, salvo se houver idêntico cargo/especialidade em outras estruturas organizacionais da Seção Judiciária de São Paulo, conforme previsão no edital; VI) não estar em gozo dos seguintes afastamentos: a) para servir a outro órgão ou entidade (cessão e remoção); b) para exercício de mandato eletivo; c) para estudo ou missão no exterior; d) para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no país ou no exterior; VII) não estar cedido para a Seção Judiciária de São Paulo. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 17) Após a data divulgada como limite para inscrições, correspondente a cada evento de posse de novos servidores, será divulgada pela Administração, sob a forma de edital, a lista das inscrições homologadas com a indicação, por ordem de antiguidade, dos servidores cuja inscrição encontrar-se regular, bem como as opções assinaladas. O edital das inscrições homologadas será disponibilizado na intranet da Seção Judiciária de São Paulo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região. 18) No prazo de três dias contados a partir da divulgação na intranet da lista das inscrições homologadas, o servidor não contemplado poderá oferecer recurso. Findo esse prazo, a Administração divulgará nova lista considerando os recursos deferidos. Do indeferimento do recurso, o servidor terá conhecimento reservadamente por meio de correio eletrônico. 19) No mesmo prazo do item anterior, ao servidor cuja inscrição foi regularmente homologada será facultada a solicitação de desistência total ou parcial de suas opções. Caso não ocorra a desistência no prazo estipulado, a inscrição homologada e disponibilizada por meio de edital comprova o interesse definitivo do servidor na movimentação, dispensando a Administração de proceder consulta de interesse antes de sua efetivação. RESULTADO PRELIMINAR 20) O resultado preliminar formalizar-se-á mediante a divulgação, pela Administração, sob a forma de edital, da lista das movimentações acolhidas e respectivo fundamento, com a indicação dos servidores atendidos. O edital do resultado preliminar será disponibilizado na intranet da Seção Judiciária de São Paulo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região. 21) Os critérios de desempate serão aqueles fixados pelo Art. 15 da Portaria DFORSP nº 219/2024: I - maior tempo de serviço na Justiça Federal da Terceira Região; II - maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; III - maior tempo de serviço no Poder Judiciário; IV - maior tempo de serviço público federal; V - maior tempo de serviço público; VI - maior prole; VII - maior idade. 22) Para fins do inciso I do item 21, não poderá haver interrupção entre o último dia de exercício nos demais órgãos da 3ª Região e o primeiro dia de exercício na Seção Judiciária de São Paulo. 23) No prazo de três dias, contados da divulgação na intranet do edital de resultado preliminar, o servidor não contemplado poderá oferecer recurso. Do indeferimento do recurso, o servidor terá conhecimento reservadamente por meio de correio eletrônico. RESULTADO DEFINITIVO 24) Após a apreciação dos recursos ao resultado preliminar, a Administração divulgará nova lista, sob a forma de edital, considerando os recursos deferidos. A publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região corresponderá à homologação do resultado definitivo das movimentações. 25) Do resultado definitivo não caberá recurso dos servidores. 26) A movimentação do servidor será considerada efetivada a partir da data que constará no edital do resultado definitivo, que será determinada pela Diretoria do Foro, conforme a conveniência da Administração, observando-se o máximo de 30 dias após a homologação do resultado definitivo. 27) O resultado definitivo será divulgado pela Administração mediante disponibilização na intranet da Seção Judiciária de São Paulo e por meio do envio de mensagem de correio eletrônico às unidades de origem dos servidores movimentados, para fins de ciência. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES À HOMOLOGAÇÃO 28) Os servidores cujas movimentações forem acolhidas, seja na primeira ou na segunda opção, terão as inscrições excluídas, facultada ao servidor a realização de nova inscrição no Processo Seletivo de Movimentação 2026, após a efetivação da movimentação. 29) Os servidores cujas movimentações não forem acolhidas permanecerão inscritos no Processo Seletivo de Movimentação 2026, a fim de concorrer a eventuais oportunidades de movimentação em virtude de nomeações futuras até 31/12/2026, salvo cancelamento ou desistência da inscrição. 30) A movimentação derivada do processo de que trata este Edital não implicará, em nenhuma hipótese, o fornecimento ao servidor de certidão declarando que o ato decorre do interesse da Administração. 31) Os prazos estabelecidos neste Edital serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 32) As despesas decorrentes da movimentação de servidores ocorrerão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela Administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, decorrente deste processo de movimentação, conforme o Art. 53 da Lei. 8.112/90. 33) Os casos omissos neste Edital serão submetidos à apreciação da Diretoria do Foro. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 02/02/2026, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (JFSP) Processo seletivo de movimentação de servidores Analista judiciário Técnico judiciário Agente de Polícia Judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471266 |
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