Resolução 823 (PR/TRF3)/2026

Altera a Resolução PRES n.º 793, de 01/08/2025, que atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0, aos projetos PopRuaJud e Itinerantes, bem como à Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 823 (PR/TRF3)/2026 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 793, de 01/08/2025, que atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0, aos projetos PopRuaJud e Itinerantes, bem como à Turma Regional de Mato Grosso do Sul RESOLUÇÃO PRES Nº 823, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução PRES n.º 793, de 01/08/2025, que atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0, aos projetos PopRuaJud e Itinerantes, bem como à Turma Regional de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 793, de 1/8/2025, que, dentre outras providências, atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 175, de 28/11/2025, que, dentre outras providências, converteu a 1.ª Vara Federal de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0; CONSIDERANDO a necessidade de diferenciar o elemento OR (Localidade de origem do processo) do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região referentes ao Juizado Especial Federal; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Resolução PRES n.º 793, de 1/8/2025, para incluir o inciso V atribuindo o código 67.05 (RE.OR) para o 7.º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF, nos seguintes termos: "Art. 2.º ........................................ I - ................................................. ...................................................... V - 67.05 - 7.º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 13/02/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Numeração de processo Núcleo de Justiça 4.0 POP RUA JUD Justiça itinerante Turma Regional de Mato Grosso do Sul Juizado itinerante https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471766
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