Portaria 172 (CM-Guarulhos)/2026

Dispõe sobre a designação de substituição de supervisor.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Mandados de Guarulhos (CM-Guarulhos)
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spelling Portaria 172 (CM-Guarulhos)/2026 Legislação Central de Mandados de Guarulhos (CM-Guarulhos) Português Dispõe sobre a designação de substituição de supervisor. PORTARIA GUAR-SUMA Nº 172, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. O Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal de Guarulhos (SP), 19ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ATO CJF3R Nº 3126, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, CONSIDERANDO os termos do Provimento CORE nº 01, de 21 de fevereiro de 2020, da Egrégia Corregedoria Regional da Terceira Região, que visa ao aperfeiçoamento e à racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o art. 373, inciso VIII, alínea f, do Provimento CORE n. 01/2020, que compete ao Juiz Corregedor da Central de Mandados, mediante portaria e a seu critério, objetivando as necessidades locais, estabelecer a delegação de atividades de competência do supervisor da Central de Mandados a outro servidor lotado na unidade. CONSIDERANDO a atual falta de pessoal para substituição na supervisão dessa Central de Mandados quando das férias e ausências do titular; RESOLVE, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços da Central de Mandados em períodos de afastamento do supervisor, estabelecer o que segue: Art. 1º. Na ausência do supervisor, independentemente do motivo do afastamento - férias, compensação de dias trabalhados, licença-médica e outros -, os expedientes da supervisão serão efetuados por Oficial de Justiça, cujas atribuições habituais serão redistribuídas ou compensadas nos termos do Art. 3º. Art. 2º. A designação do substituto obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - Voluntária, mediante manifestação expressa do servidor; II - Na ausência de voluntários, rodízio entre todos os Oficiais de Justiça lotados na unidade, por período limitado a 10 (dez) dias, considerando a ordem crescente de antiguidade em exercício nesta Central. Art. 3º. O Substituto: a) Não receberá mandados durante a substituição, estendendo-se até as 48 (quarenta e oito) horas posteriores à finalização. Nesse período, os expedientes enviados à Central, destinados ao seu setor, serão redistribuídos aos demais setores mediante rodízio - 1 (um) mandado por vez; b) Receberá a indenização de transporte nesse período; c) Será dispensado do plantão, caso o período coincida com os dias das férias da supervisão. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Alexey Suusmann Pere, Juiz Federal, em 20/02/2026, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Central de mandados Fórum de guarulhos Supervisor Substituição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471880
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