Portaria 809 (CJF/TRF3)/2026
Suspende o expediente presencial, a partir das 14h, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantendo a prestação das atividades de forma remota, na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 demarço de 2026.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Portaria 809 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial, a partir das 14h, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantendo a prestação das atividades de forma remota, na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 demarço de 2026. PORTARIA CJF3R Nº 809, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende o expediente presencial, a partir das 14h, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantendo a prestação das atividades de forma remota, na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 de março de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a sessão solene de posse dos novos dirigentes desta Corte, a ser realizada no dia 02 de março de 2026, às 17h, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial, a partir das 14h, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, no dia 02 de março de 2026, mantendo a prestação das atividades de forma remota, nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoDocumento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/02/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente externo Suspensão de prazos processuais Subseção judiciária Solenidade Ato de posse Posse Dirigente São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472051 |
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Suspende o expediente presencial, a partir das 14h, e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantendo a prestação das atividades de forma remota, na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 demarço de 2026. |
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