Resolução 192 (CJF/TRF3)/2026

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 192 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 192, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 134, de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Dourados; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 172, 15/9/2025, que destinou cargos efetivos para as varas federais de Ponta Porã e de Naviraí; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 182 de 28/11/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim; CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 26/2/2026; CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0000890-90.2025.4.03.8002 e 0036732-40.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargo efetivo e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Transformar, na reserva da DFORMS, uma função comissionada FC-3 e uma função comissionada FC-1 em duas funções comissionadas FC-2. Art. 4.º Criar a Seção de Cálculos de Mato Grosso do Sul - Regional Dourados (SUCD2) subordinada à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Art. 5.º Alterar a denominação das seguintes unidades: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 6.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 9.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos constantes na tabela do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 10. As dispensas e designações das funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma. Art. 11. Revogar os arts. 7.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/02/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Estrutura organizacional Alteração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472135
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