Resolução 177 (CJF/TRF3)/2025

Altera o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 177 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 177, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 163, de 27/6/2025, que alterou a estrutura organizacional da Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 175, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, remanejou um cargo efetivo sem especialidade para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 576.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 24/10/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Destinar, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cargo efetivo para a seguinte unidade: [ Ver tabela no documento PDF anexo ] Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto no artigo anterior e no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 163, de 27/6/2025, conforme segue: [ Ver tabela no documento PDF anexo ] Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul disponibilizar, de forma exclusiva, um(a) servidor(a) para auxiliar o(a) magistrado(a) designado(a) para atuar na Turma Nacional de Uniformização. Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 163, de 27/6/2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/10/2025, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Cargo efetivo Turma recursal Alteração Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472188
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