Resolução 234 (CA/TRF3)/2026
Altera a Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025, que alterou a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como criou a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul - AAIN
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 234 (CA/TRF3)/2026 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025, que alterou a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como criou a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul - AAIN RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 234, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Altera a Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução CATR3R n.º 222 de 21/8/2025, que alterou a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como criou a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul - AAIN; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a inauguração das instalações da Turma Regional do Mato Grosso do Sul no dia 23 de fevereiro de 206; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025915-14.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, um cargo em comissão CJ-3, Assessor Administrativo I, proveniente da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul - AAIN. Art. 2.º Destinar um cargo em comissão CJ-1, Assessor Administrativo III, proveniente da reserva da Presidência, para a AAIN. Art. 3.º Alterar a tabela constante no artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 4.º Alterar o art. 1.º e o parágrafo único do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 222/2025, bem como a NE da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul prevista no Anexo do mesmo normativo, conforme segue: I - Art. 1.º: "Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul." II - parágrafo único do art. 3.º: "Art. 3.º .... Parágrafo único. Cabe ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN." III - Anexo da Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025: "NORMA DE ESTRUTURA ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL Sigla: AAIN Código: 13.500 MISSÃO / FINALIDADE: Prestar assistência direta e imediata ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos afetos à Turma Regional de Mato Grosso do Sul. [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] CARGO DO TITULAR Assessor Administrativo I ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Assessorar o(a) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul. 2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria. 3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente. 4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente do Tribunal, quando estiver em ações no Mato Grosso do Sul, seguindo as diretrizes recebidas. 5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário." Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 06/03/2026, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Turma Regional de Mato Grosso do Sul Assessoria Missão Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472433 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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