Portaria 87 (CNJ)/2026
Institui Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na formulação de diretrizes e práticas relacionadas à preservação e difusão de livros e documentos históricos relacionados à ancestralidade negra no Brasil.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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Portaria 87 (CNJ)/2026 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na formulação de diretrizes e práticas relacionadas à preservação e difusão de livros e documentos históricos relacionados à ancestralidade negra no Brasil. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 87, DE 5 DE MARÇO DE 2026. Institui Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na formulação de diretrizes e práticas relacionadas à preservação e difusão de livros e documentos históricos relacionados à ancestralidade negra no Brasil. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 03964/2026, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a auxiliar na formulação de diretrizes, procedimentos e práticas que possam orientar a identificação, a descrição, a indexação, a conservação, a restauração, a digitalização, a difusão e o acesso à pesquisa de livros e outros documentos cartorários, em especial anteriores a 1900, sobretudo aqueles que envolvem a história de pessoas negras, livres e escravizadas, bem como promover o diálogo com instituições públicas e privadas detentoras/guardadoras de documentos de valor histórico relacionados à ancestralidade negra, com vistas a auxiliar sua conservação, restauração, preservação e acesso. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; II - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar do CNJ, que atuará como coordenadora executiva; III - Simone dos Santos Lemos Fernandes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; IV - Inês Virgínia Prado Soares, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; V - Júlio de Castilhos, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VI - Rosimayre Gonçalves de Carvalho - Desembargadora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região; VII - Grigorio Carlos dos Santos, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; VIII - Hallana Duarte Miranda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; IX - Isadora Nicoli da Silva, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; X - Sergio Gardenghi Suiama, Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro; XI - Christofferson Melo Cunha de Oliveira, Historiador e Coordenador do Arquivo Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; XII - Flávio dos Santos Gomes, Historiador e Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro; XIII - Tassiara Jaqueline Fanck Kich, Arquivista e Analista Judiciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; XIV - Franciele Rocha de Oliveira, Historiadora e Coordenadora-Geral de Relações Institucionais no Arquivo Nacional; XV - José Maurício Paiva Andion Arruti, Professor da Universidade Estadual de Campinas e Pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Núcleo Afro). Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) representantes de outros órgãos e especialistas na temática para contribuir com os trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 3º Compete ao(à) coordenador(a) do Grupo de Trabalho as atribuições previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Edson Fachin Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Ancestralidade Pessoa da Raça Negra Livro Documento Histórico Preservação Divulgação Grupo de trabalho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472436 |
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