Portaria 816 (CJF/TRF3/2026
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais, autorizado o trabalho remoto, na 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santo André, no dia 29 de abril de 2026
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Portaria 816 (CJF/TRF3/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e os prazos processuais, autorizado o trabalho remoto, na 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santo André, no dia 29 de abril de 2026 PORTARIA CJF3R Nº 816, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais, autorizado o trabalho remoto, na 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santo André, no dia 29 de abril de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santo André, no dia 29 de abril de 2026, das 14h às 17h30; CONSIDERANDO que a paralisação no fornecimento de energia inviabiliza o funcionamento dos equipamentos e sistemas necessários à regular prestação jurisdicional, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0003898-44.2026.4.03.8001; CONSIDERANDO a concordância do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 12907678/2026, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais, autorizado o trabalho remoto, na 26ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santo André, no dia 29 de abril de 2026. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 15/03/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Suspensão do expediente Trabalho presencial Subseção judiciária Santo André https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472583 |
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