Portaria 190 (F-Araçatuba-1V)/2026
Altera e consolida a Portaria ARAC-01V n. 178/2025 que estabelece diretrizes e fixa normas de organização dos serviços da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP, nos termos do art. 128, II, do Provimento COREn. 1, de 2020
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum de Araçatuba - 1. Vara Federal
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TRF3 |
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Portaria 190 (F-Araçatuba-1V)/2026 Legislação Fórum de Araçatuba - 1. Vara Federal Português Altera e consolida a Portaria ARAC-01V n. 178/2025 que estabelece diretrizes e fixa normas de organização dos serviços da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP, nos termos do art. 128, II, do Provimento COREn. 1, de 2020 PORTARIA ARAC-01V Nº 190, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Altera e consolida a Portaria ARAC-01V n. 178/2025. O Juiz Federal PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO, titular da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP, usando de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria ARAC-01V n. 178/2025 (12034540) nos seguintes termos: "Art. 2º Sem prejuízo das atribuições conferidas pessoalmente ao(à) Diretor(a) de Secretaria pelos órgãos administrativos superiores, consolidadas no Manual do Diretor de Secretaria produzido pela Corregedoria Regional, compete-lhe: ................................................... III - prestar informações aos órgãos administrativos superiores, com cópia ao(à) magistrado(a) responsável, sempre que a comunicação recebida for dirigida à unidade judiciária e não exigir resposta pessoal do(a) magistrado(a); IV - levantar, no primeiro dia útil de cada mês, os dados estatísticos da unidade judiciária (art. 194 do Provimento CORE n. 1/2020), em especial sobre: a) os processos sem movimentação há mais de 60 dias, destacando, se for o caso, os processos sem movimentação há mais de 120 dias (Provimento CNJ n. 193/2025) e há mais de 90 dias, para impulsionamento prioritário no mês corrente; b) os processos inseridos nas Metas dos Conselhos Superiores, para impulsionamento prioritário no mês corrente; c) os temas com determinação de suspensão de processos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito de repercussão geral, relevância de questão de direito federal infraconstitucional, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, incidente de uniformização da legislação federal e incidente de resolução de demandas repetitivas; ..................................................." (NR) "Art. 3º ................................................... II - assegurar o impulsionamento prioritário no mês corrente dos processos conclusos no Gabinete em uma das situações previstas no art. 2º, IV, a e b; ..................................................." (NR) "Art. 6º ................................................... I - os casos urgentes: a) aqueles em que a demora possa causar risco efetivo de dano grave ou de difícil reparação, em especial os processos com pessoas presas, os com pessoas com doença terminal, os com pessoas em vulnerabilidade socioeconômica extrema, os com pedido de medida liminar (enquanto pendentes de apreciação), os com audiência ou perícia agendada (em relação a eventuais pedidos de reagendamento, cancelamento ou reconsideração) e os com requisição de pagamento transmitida (em relação a eventuais pedidos de retificação, cancelamento ou depósito em conta à ordem do juízo), dentre outros; b) aqueles sem movimentação há mais de 120 dias (Provimento CNJ n. 193/2025), conforme os dados estatísticos levantados mensalmente pelo(a) Diretor(a) de Secretaria; II - os casos estratégicos: a) aqueles inseridos nas Metas dos Conselhos Superiores; b) aqueles sem movimentação há mais de 90 dias, conforme os dados estatísticos levantados mensalmente pelo(a) Diretor(a) de Secretaria; III - os casos preferenciais (art. 12, § 2º, e 153, § 2º, do CPC), em especial os processos com pessoas com 80 anos de idade ou mais, os pendentes de sentença extintiva ou homologatória (tipos "B" e "C"), os com embargos de declaração (enquanto pendentes de apreciação) e os selecionados para execução de tarefa em lote (enquanto pendente a tarefa), dentre outros; IV - os casos ordinários, assim considerados os processos não tratados nos incisos I, II e III." (NR) "Art. 7º ................................................... II-A - intimação da(s) parte(s) interessada(s) sobre a prática de ato em processo sob tramitação sigilosa, para fins de conferência de seu teor diretamente no sistema de processamento eletrônico; ..................................................." (NR) "Art. 9º ................................................... § 3º Também poderão ser praticados, nos processos criminais, os atos ordinatórios previstos nos incisos II, II-A, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, a, do art. 7º, observado o disposto no § 2º do referido artigo e promovidas as devidas adaptações, com fixação de prazo de 5 dias para manifestação, quando pertinente." (NR) Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria ARAC-01V n. 178/2025: I - as alíneas a, b e c do inciso II do art. 3º; II - as alíneas c, d, e e f do inciso I do art. 6º; III - o inciso V e o parágrafo único do art. 6º. Art. 3º Consolidar a Portaria ARAC-01V n. 178/2025, conforme anexo (art. 197, § 3º, do Provimento CORE n. 1/2020). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo, Juiz Federal, em 16/03/2026, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico VER CONSOLIDAÇÃO DA PORTARIA ARAC-01V N. 178/2025 NA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Subseção judiciária Araçatuba Atribuição Diretor de Secretaria Oficial de Gabinete Rotina cartorária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472584 |
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