Ordem de Serviço 2 (VPres/TRF3)/2026

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2026 - PRESI/DIRG/SEJU/USEC O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E PRESIDENTE DAS SEÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do arti...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (VPres/TRF3)
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2026 - PRESI/DIRG/SEJU/USEC O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E PRESIDENTE DAS SEÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Subsecretaria das Seções desta Corte; CONSIDERANDO o disposto no art. 152, § 1º, do Código de Processo Civil; RESOLVE: Art. 1º. A Subsecretaria das Seções providenciará, independentemente de despacho, os seguintes atos ordinatórios: I – no agravo interno, a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC; II – nos embargos de declaração, a intimação do embargado para manifestar-se, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC; Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Andre Custodio Nekatschalow, Desembargador Federal Vice Presidente, em 19/03/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.