| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2026 - PRESI/DIRG/SEJU/USEC
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E PRESIDENTE DAS SEÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Subsecretaria das Seções desta Corte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 152, § 1º, do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º. A Subsecretaria das Seções providenciará, independentemente de despacho, os seguintes atos ordinatórios:
I – no agravo interno, a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC;
II – nos embargos de declaração, a intimação do embargado para manifestar-se, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC;
Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Andre Custodio Nekatschalow, Desembargador Federal Vice Presidente, em 19/03/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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