Portaria 825 (CJF/TRF3/2026

Complementa a Portaria CJF3R nº 817, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam suspensos os prazos processuais também na 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 16 a 20 de março de 2026.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Portaria 825 (CJF/TRF3/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Complementa a Portaria CJF3R nº 817, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam suspensos os prazos processuais também na 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 16 a 20 de março de 2026. PORTARIA CJF3R Nº 825, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Complementa a Portaria CJF3R nº 817, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam suspensos os prazos processuais também na 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 16 a 20 de março de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Despacho CNJ 2528858, em que deferiu parcialmente o pedido formulado pela AGU, para suspender os prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, voltando os prazos a fluir em 23 de março de 2026; CONSIDERANDO a Portaria CJF3R nº 817, de 13 de março de 2026, que suspendeu os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de Campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª, 2ª e 6ª) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, no período de 16 a 20 de março de 2026; CONSIDERANDO o Despacho nº 12937307/2026 - PRESI/GABPRES; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI 0008309-36.2026.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Complementar a Portaria CJF3R nº 817, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam suspensos os prazos processuais também na 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no período de 16 a 20 de março de 2026. Art. 2º Os prazos voltarão a fluir em 23 de março de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 20/03/2026, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Vara federal Campo Grande https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472697
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