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Portaria 134 (CNJ)/2026 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2026 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 134, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 416/2021, nas Portarias Presidência nº 241/2020 e nº 140/2019 e no processo SEI/CNJ nº 05680/2026, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2026 com os seguintes objetivos: I - premiar ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional, na área ambiental; II - disseminar práticas de sucesso que visem estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional, na área ambiental; e III - premiar e incentivar os tribunais com os melhores resultados no índice de desempenho da sustentabilidade (IDS) e nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental. CAPÍTULO II MODALIDADES DO PRÊMIO JUÍZO VERDE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 2º O Prêmio Juízo Verde é constituído pelas seguintes modalidades: I - Boas práticas: a) iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental; e b) iniciativas que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual. II - Desempenho: a) tribunais com os melhores resultados no IDS; e b) tribunais com os melhores resultados nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental. Seção I Modalidade Boas Práticas e Critérios de Avaliação Art. 3º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas deverão ser cadastradas no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 140/2019, disponível no endereço eletrônico: https://boaspraticas.cnj.jus.br/. § 1º As práticas previstas no caput deverão ser cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2026. § 2º As práticas cadastradas observarão as etapas previstas no regulamento do Portal CNJ de Boas Práticas do CNJ, da admissibilidade à aprovação em sessão plenária do CNJ. § 3º Para fins do Prêmio Juízo Verde, não se considerará na etapa de admissibilidade o disposto no art. 9º, inciso VII, da Portaria Presidência nº 140/2019. § 4º As unidades judiciárias de primeiro grau e segundo grau e os tribunais poderão concorrer à modalidade prevista nesta seção. § 5º Fica expressamente vedado o cadastro de práticas que contaram com qualquer espécie de participação de avaliadores(as) ou de colaboradores(as) que tenham auxiliado os trabalhos do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb). § 6º Não serão admitidas inscrições de práticas cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias, estudos ou projetos em desenvolvimento dos quais a aplicabilidade e os resultados não possam ser comprovados. Art. 4º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: I - Inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas; II - resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição; III - impacto territorial ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial ou beneficiar o maior número de pessoas; IV - eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática; V - garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e VI - replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário. § 1º As práticas previstas no art. 2º, inciso I, alínea "a", serão avaliadas pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. § 2º As práticas previstas art. 2º, inciso I, alínea "b", serão avaliadas pelo/a Secretário/a-Geral, pelo/a Secretário/a de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça e pelos(as) integrantes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb). Seção II Modalidade Desempenho e Critérios de Avaliação Art. 5º A premiação pela modalidade Desempenho não dependerá de inscrição prévia e será concedida nos seguintes eixos: I - índice de desempenho da sustentabilidade: aplicável a todos os segmentos de Justiça; II - indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental, nas seguintes categorias: a) Justiça Estadual - tribunais de justiça; e b) Justiça Federal - tribunais regionais federais. Art. 6º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no art. 5º, inciso I, será conferido ao tribunal que apresentar o melhor resultado, independentemente do segmento de Justiça, na apuração geral do índice de desempenho da sustentabilidade previsto na Resolução CNJ nº 400/2021, e publicado no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário referente ao ano-base 2025. Art. 7º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no art. 5º, inciso II, será conferido ao tribunal que apresentar o melhor resultado em cada categoria, considerando-se o desempenho alcançado nos seguintes indicadores: I - índice de atendimento à demanda (IAD), calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram baixados em relação ao total de casos novos ambientais, no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026; II - percentual de redução dos casos pendentes brutos de natureza ambiental, ou seja, computados os processos suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório. O cálculo é realizado pela razão: (CP2026-04/CP2025-04 -1), em que CP2026-04 representa os casos pendentes em 30 de abril de 2026 e CP2025-04 representa os casos pendentes em 30 de abril de 2025; III - tempo médio de tramitação dos casos pendentes brutos de natureza ambiental, calculado pela diferença do período decorrido entre a data de início do caso novo e a data-base de cálculo, ou seja, 30 de abril de 2026. § 1º São considerados os processos com natureza de conhecimento e de execução, exceto execução fiscal e execução penal, de todos os graus de jurisdição, conforme regras de parametrização das variáveis e indicadores do DataJud, disponível em http://www.cnj.jus.br/datajud/parametrizacao. § 2º O resultado será composto pela média aritmética simples dos indicadores dos incisos de I a III deste artigo, previamente padronizados, de forma que o menor valor (pior resultado) seja igual a zero e o maior valor (melhor resultado) igual a um. § 3º As classes ou assuntos considerados no cálculo dos indicadores dos incisos de I a III são os mesmos utilizados na aba "Temas" do Painel de Estatísticas do DataJud, para o tema "Ambiental", bem como no SireneJud, previsto na Resolução Conjunta n. 8, de 25 de junho de 2021. Art. 8º Os resultados a que se refere o art. 7º serão apurados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. CAPÍTULO III PREMIAÇÃO E RESULTADO Art. 9º A outorga do Prêmio Juízo Verde ocorrerá preferencialmente no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido aos(às) proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área-meio e da atuação judicial finalística. Art. 10. Os resultados da avaliação do CNJ nas modalidades do Prêmio Juízo Verde serão irrecorríveis. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Na modalidade Boas Práticas, a critério dos(as) avaliadores(as), poderá ser concedida menção honrosa a iniciativas que não tenham alcançado a premiação de que trata a seção I do capítulo II. Art. 12. As práticas admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria Presidência nº 140/2019, no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente, no período de 1º de maio de 2025 até a data da publicação desta Portaria, concorrerão automaticamente ao Prêmio Juízo Verde edição 2026. Art. 13. Aplica-se, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, prevista na Portaria Presidência nº 140/2019, e a do Prêmio CNJ de Qualidade. Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CNJ. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Edson Fachin Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Prêmio Juízo Verde Poder Judiciário Meio ambiente Sustentabilidade Prestação jurisdicional Produtividade Desempenho Boas práticas Premiação Resultado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472854 |
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