Portaria 182 (CJF/STJ)/2026
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Portaria 182 (CJF/STJ)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. PORTARIA CJF Nº 182, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o valor a ser pago como indenização de transporte deverá ser fixado em portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, observando-se a disponibilidade orçamentária e a distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 58 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal, na sessão de julgamentos realizada em 17 de março de 2026, que aprovou a majoração da indenização de transporte a ser paga às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 (Acórdão n. 0841251); CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0004624-45.2025.4.90.8000, resolve: Art. 1º O valor da indenização de transporte fica fixado em R$ 2.391,30 (dois mil trezentos e noventa e um reais e trinta centavos), a ser pago, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, observadas as disposições da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008. Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 43, de 22 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Oficial de justiça Justiça Federal Indenização de transporte https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472975 |
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