Portaria 348 (DF-SP)/2026

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidor(a) à disposição da Diretoria do Foro

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 348 (DF-SP)/2026 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidor(a) à disposição da Diretoria do Foro Portaria DFORSP Nº. 348, de 09 de abril de 2026. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidor(a) à disposição da Diretoria do Foro. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária de São Paulo, Dr. Marcio Satalino Mesquita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para que os servidores sejam colocados à disposição da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO a impossibilidade da imediata reposição dos servidores colocados à disposição da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO o teor do expediente n.° 0010647-14.2025.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º O(A) gestor(a) da unidade de lotação que intencionar colocar servidor(a) à disposição da Diretoria do Foro deverá, primeiramente, contatar por meio eletrônico, a Seção de Psicologia e Qualidade de Vida – SUPQ, da Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional - DUIP. §1.º Sempre que possível, a Seção de Psicologia e Qualidade de Vida - SUPQ/DUIP atuará buscando orientar os procedimentos para tentar adequar o(a) servidor(a) às atividades diárias do local de trabalho. §2.º Esgotadas as tentativas de manutenção na unidade de lotação, o(a) gestor(a) poderá solicitar que o(a) servidor(a) seja colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro. §3.º O pedido, a ser apreciado pela Diretoria do Foro, deverá ser apresentado por meio de ofício e conter de forma objetiva as justificativas sobre o(s) fato(s) ensejador(es) da solicitação. §4.º Caberá à unidade de lotação dar ciência ao(à) servidor(a) dos motivos que ensejaram sua inadequação às atividades diárias e, após a juntada da comprovação de ciência no feito, o processo deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP. § 5.º Em até 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento do ofício que colocou o(a) servidor(a) à disposição da Diretoria do Foro, a Seção de Psicologia e Qualidade de Vida - SUPQ/DUIP apresentará relatório da entrevista funcional que contenha sugestão de nova lotação. § 6.º O(A) servidor(a) colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro deve permanecer disponível para responder às mensagens enviadas pela Seção de Psicologia e Qualidade de Vida - SUPQ/DUIP e pela Seção de Lotação e Movimentação de Pessoas - SULM/DUIP, dentre outras que atuarão no processo, sob pena de registro de falta na frequência a partir da segunda tentativa de contato sem retorno tempestivo. § 7º. O(a) servidor(a) permanecerá, quando a situação permitir, na mesma unidade de lotação até a apreciação do pleito pela Diretoria do Foro. Art. 2.º Caberá à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoas - SULM/DUIP a verificação das possibilidades de alteração de lotação do(a) servidor(a) para outra unidade pertencente à mesma subseção onde se encontra lotado(a), respeitado o quadro ideal de vagas. Art. 3.º A nova unidade de lotação do(a) servidor(a) será definida de acordo com os critérios da Administração, considerando-se, quando possível, eventual interesse do(a) servidor(a) em permanecer na mesma Subseção Judiciária em que estava lotado(a). Parágrafo único. A hipótese de lotação do(a) servidor(a) em unidade distinta do seu interesse, manifestado durante a entrevista funcional, não obsta que este(a) venha a formalizar novo pedido de alteração de lotação, nos termos da Portaria DFORSP n.º 340/2026. Art. 4.º Caso a alteração de lotação do(a) servidor(a) ocorra sem permuta entre as unidades envolvidas, a unidade de origem aguardará a reposição do quadro de lotação mediante a movimentação de outro(a) servidor(a) do quadro, nas condições normatizadas pela Portaria DFORSP n.º 340/2026, conciliada à nomeação de novos servidores. Art. 5.º O(A) servidor(a) a ser aposentado(a) por incapacidade poderá ser colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro a partir da data de emissão da ata pela Junta Médica Oficial da Seção Judiciária de São Paulo, ressalvados os casos relativos à dispensa de cargo em comissão ou de função comissionada. Art. 6.º É vedado ao(à) servidor(a) solicitar que seja colocado(a) à disposição da Diretoria do Foro. Art. 7.º Revoga-se a Ordem de Serviço DFORSP n.º 74/2025, desta Diretoria do Foro. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Servidor a disposição Servidor Diretoria do Foro Lotação Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional - DUIP Reposição Incapacidade laborativa Gestão de pessoas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473058
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