Edital 2 (PR/TRF3)/2026
Abertura das inscrições para integração de juízes(as) federais da 3.ª Região à Rede de Apoio 4.0 – TRF3 ("Rede de Apoio") no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região ("Justiça 4.0 – TRF3").
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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Edital 2 (PR/TRF3)/2026 Legislação Presidência (TRF3) Português Abertura das inscrições para integração de juízes(as) federais da 3.ª Região à Rede de Apoio 4.0 – TRF3 ("Rede de Apoio") no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região ("Justiça 4.0 – TRF3"). EDITAL Nº 2/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG/CGJ 4.0 EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO À REDE DE APOIO 4.0 – TRF3 (Prazo: 23 a 31 de março de 2026) A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA 4.0 – TRF3, usando de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o artigo 14 do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Portaria CGP 4.0 n.º 1/2025; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0002830-96.2025.4.03.8000 RESOLVE: 1. Tornar pública a abertura das inscrições para integração de juízes(as) federais da 3.ª Região à Rede de Apoio 4.0 – TRF3 ("Rede de Apoio"), no âmbito do Programa Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região ("Justiça 4.0 – TRF3"). 2. A Rede de Apoio será formada por juízes(as) federais, titulares e substitutos(as), para atuação, com ou sem prejuízo de suas atribuições na unidade judiciária de origem, e com auxílio da respectiva força de trabalho local, em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os já distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, nas fases de processamento e de julgamento, de acordo com a necessidade de serviço e segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 ("Comitê Gestor"). 3. A integração se dará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por deliberação do Comitê Gestor. 4. Serão integrados(as) à Rede de Apoio os(as) juízes(as) que se inscreverem no prazo previsto no presente edital e que exibirem, na unidade de origem, desempenho individual que autorize acumulação de acervos, considerados os seguintes critérios: I – taxa de congestionamento líquida; II – número de processos conclusos para sentença, segundo o fechamento de dados estatísticos imediatamente anterior à publicação do edital. 4.1. Encerrado o prazo de inscrição, o Comitê Gestor avaliará o atendimento desses requisitos e publicará listagens dos(as) juízes(as) integrados(as) à Rede de Apoio. 4.2. A candidata ou o candidato que tiver acúmulo injustificado de processos na unidade que esteja sob sua jurisdição poderá apresentar no formulário de inscrição a respectiva justificativa. 4.3. A existência de atraso no cumprimento de Planos de Ação dos Núcleos ou da Rede de Apoio, entendido como a pendência de julgamento de processos após o prazo de sua vigência, constitui impedimento à participação do(a) magistrado(a) em novos Planos de Ação até que superada a mora, sem prejuízo da comunicação à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional, para eventuais providências. 5. A integração à Rede de Apoio implica cumulação de acervo e equalização da carga de trabalho, a partir da efetiva indicação do(a) juiz(a) para atuar em Plano de Ação aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, pelo período em que perdurar a atuação, quando realizada sem prejuízo das atribuições na unidade judiciária originária ou com superação do limite quantitativo de acervo por juiz(a) estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal. 6. Nos termos do artigo 7.º da Portaria CGP 4.0 n.º 1/2025, a indicação de juízes(as) para atuação em cada Plano de Ação observará a dimensão da demanda específica a ser atendida e os seguintes critérios: I – juízes(as) ainda não indicados(as) para atuação em Plano de Ação; II – juízes(as) atuantes na mesma área de especialização dos processos elegíveis para o Plano de Ação; III – juízes(as) lotados(as) na subseção judiciária de abrangência do Plano de Ação, ou em subseção contígua; IV – juízes(as) lotados(as) na seção judiciária de abrangência do Plano de Ação; V – juízes(as) com demanda de trabalho inferior à média aferida no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3, segundo os critérios de nivelamento estabelecidos pelo Comitê Gestor. 6.1. Havendo mais juízes(as) integrados(as) do que vagas disponíveis em um Plano de Ação, de acordo com as preferências listadas, será observada a ordem de antiguidade dos(as) juízes(as) nas indicações. 7. A integração à Rede de Apoio cessará a pedido do(a) juiz(a), ou de ofício, caso seja verificado prejuízo no trâmite e julgamento do acervo originário, ou se não forem cumpridas metas de produtividade mínima, de acordo com critérios indicados pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. 7.1. Os(as) juízes(as) cuja integração foi cessada manterão sob sua responsabilidade os processos já recebidos. 8. A Rede de Apoio processará feitos em conformidade com o "Juízo 100% Digital", podendo os(as) juízes(as) que integrarem a Rede de Apoio disponibilizar dias específicos para a realização de teleaudiências no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3. 9.As inscrições devem ser realizadas no período de 23 a 31 de março de 2026, exclusivamente pelo preenchimento do "Formulário de Inscrição - Justiça 4.0 - TRF3" (https://forms.office.com/r/4SfPWGFDZF), dispensando o encaminhamento por meio físico, por e-mail ou pelo SEI. 9.1. No caso de inscrição simultânea para integração aos Núcleos e à Rede de Apoio, o(a) juiz(a) deverá comunicar esse fato e indicar sua preferência no ato de inscrição. 10. Fica mantida a integração dos(as) juízes(as) federais inscritos(as) no Edital n.º 8/2025 (12177798) pelo prazo nele previsto, não havendo necessidade de ratificação da inscrição já realizada. São Paulo, 16 de março de 2026. Desembargadora Federal Giselle França Presidente do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal, em 16/03/2026, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Rede de apoio Justiça 4.0 Plano de ação Integração Juiz Inscrição Núcleo de Justiça 4.0 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473586 |
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