Resolução 238 (CA/TRF3)/2026
Dispõe sobre requisitos, condições e procedimentos para a solicitação e a forma de atendimento do transporte institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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Resolução 238 (CA/TRF3)/2026 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre requisitos, condições e procedimentos para a solicitação e a forma de atendimento do transporte institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 238, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre requisitos, condições e procedimentos para a solicitação e a forma de atendimento do transporte institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e disciplinar os procedimentos para a solicitação e o atendimento de demandas de transporte institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO os princípios gerais da eficiência e planejamento que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 83/2009, dispondo sobre a gestão da frota dos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 736/2021, dispondo sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus e dando outras providências; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0036262-09.2025.4.03.8000, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Transporte institucional é o serviço de condução, mediante o uso de veículos oficiais, de magistrados(as), autoridades, servidores(as) e colaboradores(as) autorizados(as), bem como de cargas, documentos, materiais e equipamentos, exclusivamente para fins relacionados com o exercício de funções públicas e atividades jurisdicionais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos da Resolução CNJ n.º 83/2009 e da Resolução CJF n.º 736/2021, ou outras normas sobre o tema que vierem a substituí-las. Art. 2.º A gestão e a execução do serviço de transporte institucional são atribuições da unidade administrativa que integra a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional, a quem compete sua supervisão e controle. CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL Art. 3.º A solicitação de transporte institucional será efetuada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Chamados Administrativos (SICAD), disponível na intranet do TRF3, ou outro recurso que vier a substituí-lo, acompanhada de justificativa da necessidade e registrada por servidor(a) autorizado(a), que se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à vedação de transporte para fins não institucionais. § 1.º Em situações excepcionais, devidamente justificadas e de comprovada urgência, a solicitação poderá ser realizada por e-mail institucional ou telefone, devendo ser regularizada posteriormente pelo(a) demandante no sistema informatizado. § 2.º Eventuais modificações de chamados já registrados deverão ser realizadas, necessariamente, pelo próprio sistema, sob responsabilidade do(a) usuário(a) demandante, sendo vedadas alterações ou cancelamentos verbais. Art. 4.º O registro dos chamados deverá obedecer antecedência mínima para seu atendimento, de modo a possibilitar o planejamento operacional do setor: I – 24 horas úteis para deslocamentos ordinários dentro da Região Metropolitana de São Paulo; e II – 5 dias úteis para viagens intermunicipais ou interestaduais. Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas e de comprovada urgência, previamente comunicadas por telefone à unidade de transportes, será avaliada a possibilidade de atendimento fora dos prazos estabelecidos acima, de acordo com a agenda, a escala dos(as) servidores(as) e o planejamento do setor. Nesses casos, o registro da solicitação no sistema deverá conter as justificativas pertinentes que fundamentem a solicitação extemporânea. Art. 5.º O transporte institucional será realizado, exclusivamente, no período das 9h às 20h, considerados os horários de embarque de passageiros(as) ou do carregamento do material nos locais indicados na solicitação. Parágrafo único. Em situações excepcionais será admitida a prestação do serviço fora desse período, mediante consulta prévia à unidade de transportes, que avaliará a possibilidade de atendimento, de acordo com a agenda, a escala dos(as) servidores(as) e o planejamento do setor. Nesses casos, o registro da solicitação deverá conter as justificativas pertinentes que fundamentem a solicitação extraordinária. Art. 6.º O(A) responsável pela solicitação de transporte institucional, no momento do registro do chamado no sistema, deverá informar todos os detalhes necessários para o bom atendimento da demanda, dentre eles, endereços e horários precisos, quantidade de passageiros(as), nomes completos com os respectivos cargos ou funções e telefones de contato, além de outras informações consideradas úteis. § 1.º Nos deslocamentos que envolvam embarque e desembarque em aeroportos, é obrigatório o registro acerca do nome da companhia aérea, do número do voo e do horário de chegada ou partida. § 2.º Nos transportes de cargas, o solicitante deverá informar, além do volume total estimado, se o material ou equipamento é perecível, frágil ou de alto valor agregado, possibilitando o planejamento correto do atendimento. § 3.º O(A) solicitante do transporte de cargas deverá adotar as providências necessárias para o carregamento/descarregamento dos objetos nos locais indicados, assim como para assegurar o correto acondicionamento dos materiais nos veículos. CAPÍTULO III DA GESTÃO DOS CHAMADOS DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL Art. 7.º A gestão das solicitações de transporte institucional obedecerá à seguinte rotina: I – recebimento do chamado por meio do Sistema de Chamados Administrativos (SICAD), disponível na intranet do TRF3, ou outro recurso que vier a substituí-lo; II – impressão do chamado; III – conferência das informações registradas no chamado, diligenciando em caso de omissão ou incorreção; IV – inclusão do atendimento em planilha compartilhada e de atualização constante; V – encerramento da inclusão de chamados na planilha às 19h aproximadamente; VI – designação dos(as) agentes da polícia judicial responsáveis pelos atendimentos, conforme escala do setor; VII – divulgação, até 21h aproximadamente, por todos os meios de comunicação disponíveis (e-mail, Teams e WhatsApp), da planilha de atendimentos do dia seguinte, contendo, sempre que possível, a data e o horário de atendimento, o(a) usuário(a)/demandante do transporte, a sigla da unidade solicitante, os detalhes do atendimento, o veículo designado, o nome do(a) agente de polícia judicial escalado(a), o número do chamado e a indicação de sua natureza (pessoa, autoridade, magistrado ou carga); VIII – retirada do chamado impresso pelo(a) agente de polícia judicial designado(a); IX – revisão das informações e detalhes contidos no chamado, seguida de esclarecimentos de dúvidas, se for o caso, e realização de diligências para seu saneamento; X – execução do atendimento; XI – elaboração de relatório sobre a execução do atendimento no corpo do chamado impresso, devendo ser registradas eventuais intercorrências, sem prejuízo de sua comunicação à chefia imediata por outros meios; XII – devolução do chamado impresso e relatado à unidade de transportes; e XIII – digitalização do chamado executado, relatado e devolvido. Parágrafo único. A planilha de atendimentos e suas atualizações em tempo real será projetada em monitor instalado no setor para ampla divulgação e monitoramento. Art. 8.º O(A) gestor(a) da unidade de transportes deverá indicar os(as) servidores(as) responsáveis pela administração das solicitações de transporte institucional, encarregados(as) das seguintes atividades, além daquelas inerentes às atribuições de seus cargos: I – consultar e gerenciar constantemente E-mail, Teams, SEI, COCAR, SICAD e quaisquer outros sistemas de informação oficiais e necessários para tomar conhecimento das demandas e planejar a operação dos transportes; II – revisar e controlar a execução dos atendimentos durante o expediente, bem como manter em operação o monitor com a planilha atualizada em tempo real; III – controlar e planejar a regularidade dos atendimentos, assim como a manutenção, limpeza e abastecimento das viaturas; IV – relatar ocorrências e fatos de interesse para o serviço; V – receber, tratar e repassar as demandas para o efetivo operacional; VI – subsidiar o efetivo operacional com todas as informações necessárias para o bom atendimento das solicitações; e VII – manter contato contínuo com todo o efetivo por meio dos canais de comunicação disponíveis: telefone celular, WhatsApp, Teams e e-mail. Art. 9.º A unidade de transportes poderá, segundo critérios técnicos e conforme a disponibilidade da frota e de condutores(as), reagendar, consolidar ou cancelar o atendimento das solicitações, observadas as prioridades e a razoabilidade do planejamento operacional. Parágrafo único. O atendimento das solicitações observará os seguintes critérios de prioridade: I – atividades de escolta ou proteção de autoridades e servidores(as) em situação de risco; II – deslocamentos do Corpo Diretivo do Tribunal; III – eventos ou viagens institucionais previamente aprovadas pela Presidência ou Diretoria-Geral; IV – deslocamentos rotineiros de desembargadores(as) previamente agendados e devidamente instruídos; V – transporte de autoridades externas e de juízes(ízas) do primeiro grau; VI – deslocamento de servidores(as); e VII – transporte de cargas. Art. 10. A unidade de transportes manterá registro atualizado de todas as solicitações e atendimentos realizados, com dados referentes ao trajeto, condutor(a), veículo utilizado, unidade solicitante e finalidade. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE INSTITUCIONAL Art. 11. Os(as) agentes da polícia judicial designados(as) para o atendimento de solicitações de transporte institucional deverão adotar as seguintes medidas, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos: I – consultar constantemente o monitor instalado no setor, assim como os meios de comunicação disponíveis (e-mail, Teams, WhatsApp e SEI), para tomar conhecimento dos trabalhos que lhes forem atribuídos; II – retirar os chamados impressos e revisá-los; III – diligenciar para esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas com a demanda, inclusive mantendo contato com o(a) solicitante; IV – planejar antecipadamente o deslocamento, consultando o itinerário, e manter-se disponível para o atendimento com antecedência; V – realizar vistoria prévia no veículo designado para o atendimento, de modo a certificar-se de suas condições de uso; VI – nos deslocamentos rodoviários, realizar o planejamento adequado para a identificação de postos de combustíveis da rede credenciada, pontos de parada e praças de pedágio, identificando aquelas em que não está disponível a isenção concedida pela ARTESP; VII – efetuar os registros obrigatórios de quilometragem, entrada e saída no COCAR, ou outro sistema que venha a substituí-lo; VIII – devolver à unidade de transportes o chamado impresso e relatado com os dados obrigatórios, observações e eventuais intercorrências; IX – relatar todas as ocorrências e fatos de interesse para o serviço; X – informar, imediatamente, à unidade de transportes ou à chefia imediata, com antecedência necessária, qualquer indisponibilidade para cumprimento da escala ou realização do serviço para o qual for designado(a); XI – executar as missões com zelo, presteza, discrição e urbanidade, atentando para a segurança no trânsito, bem como para a segurança pessoal dos(as) usuários(as) dentro dos limites dos meios disponíveis; XII – fazer uso de uniforme, conforme regulamentação vigente e de acordo com as características da demanda; e XIII – realizar quaisquer outras atividades demandadas pela unidade de transportes ou pela chefia imediata, de acordo com as atribuições do cargo. CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE SERVIÇO DE APOIO ESPECIAL E BLINDADOS Art. 12. O emprego das viaturas classificadas no Grupo G (veículos de serviço de apoio especial) e no Grupo H (veículos blindados), para atividades de escolta e segurança pessoal, assim como para atendimento eventual de necessidades temporárias de deslocamentos de magistrados(as), no desempenho de atividades externas de interesse da Administração, que não possam ser realizados com as viaturas do Grupo B, dependerá de prévia autorização da Presidência do Tribunal. § 1.º A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 horas, indicando a finalidade institucional, o período de uso previsto e as demais informações exigidas pelas normas internas de gestão de frota. § 2.º A autorização dependerá da disponibilidade da frota, com atendimento prioritário das necessidades e do planejamento das atividades da Presidência do Tribunal. § 3.º Na hipótese de ocorrência de fatos imprevistos, que exijam a utilização de veículos, em que pese a autorização conferida, em caráter de prevalência deverão ser atendidas as necessidades prementes da Presidência do Tribunal. § 4.º A Secretaria de Segurança Institucional – SSEG manterá o controle e o cronograma dos pedidos de utilização, após a devida chancela do Presidente do Tribunal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Nos gabinetes onde houver agente de polícia judicial designado(a), nos termos da Resolução CATRF3 n.º 174/2023, o transporte institucional do(a) desembargador(a) federal deverá ser realizado por esse(a) servidor(a), vedado o acionamento da unidade de transportes, salvo nos períodos de afastamentos legais ou quando atingida a jornada mensal máxima de 176 horas. Art. 14. As disposições desta norma aplicam-se, no que couber, aos transportes institucionais realizados nos gabinetes dos(as) desembargadores(as) federais onde há agentes da polícia judicial designados(as). Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela unidade de segurança institucional, podendo ser submetidos à avaliação da Presidência do Tribunal. Art. 16. Revogam-se a Resolução CATRF3R n.º 395, de 30/4/2010, e a Ordem de Serviço PRES n.º 37, de 22/9/2011. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 29/04/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Veículos oficiais Controle administrativo Utilização Formulário Secretaria de segurança institucional (SSEG) Transporte https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473924 |
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