Edital 1 (GConc/TRF3)/2026
Convocação de magistrados(as) federais interessados(as) em atuar nas sessões de conciliação e mediação do Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Gabinete de Conciliação (TRF3)
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Edital 1 (GConc/TRF3)/2026 Legislação Gabinete de Conciliação (TRF3) Português Convocação de magistrados(as) federais interessados(as) em atuar nas sessões de conciliação e mediação do Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. GABINETE DE CONCILIAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 - GABCONCI Convocação de magistrados(as) federais interessados(as) em atuar nas sessões de conciliação e mediação do Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A DESEMBARGADORA FEDERAL LEILA PAIVA e o DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS MOREIRA, Coordenadores do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil, que prevê a utilização prioritária da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, tanto no âmbito pré-processual quanto no judicial; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 125/2010, com a redação conferida pela Emenda nº 2/2016, do Conselho Nacional de Justiça; na Resolução CJF nº 398/2016, do Conselho da Justiça Federal; e na Resolução PRES/TRF3 nº 42/2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Resolução PRES/TRF3 nº 511, de 19 de abril de 2022, que instituiu a Plataforma Interinstitucional Virtual para demandas relacionadas à saúde, e a necessidade de regulamentação do trâmite das respectivas ações e reclamações pré-processuais; CONSIDERANDO a Resolução PRES/TRF3 nº 424, de 17 de maio de 2021, que instituiu a Plataforma Interinstitucional de demandas ambientais e indígenas, e a necessidade de regulamentação do trâmite das respectivas ações e reclamações pré-processuais, FAZ SABER aos(às) magistrados(as) federais da Justiça Federal da 3ª Região que estão abertas as inscrições para cadastramento perante o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para atuação nas sessões de conciliação e mediação das ações que tramitam no Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis. CAPÍTULO I — DO CADASTRAMENTO PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE AÇÕES COMPLEXAS E SENSÍVEIS Art. 1º A presente convocação destina-se ao cadastramento, perante o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de magistrados(as) federais vitaliciados(as) ou não, incluindo Desembargadores(as) Federais, para atuação nas sessões de conciliação e mediação relacionadas às ações que tramitam no Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis deste Gabinete, bem como naquelas afetadas às plataformas interinstitucionais para demandas relacionadas à saúde e para demandas ambientais e indígenas. Parágrafo único. O cadastramento visa ao tratamento adequado de conflitos em ações coletivas de alta complexidade ou que envolvam temas sensíveis, incluindo demandas estruturais, assim definidas em razão do perfil dos litigantes envolvidos. Art. 2º Para o cadastramento, não se exige formação específica em conciliação ou mediação, podendo, contudo, ser conferida preferência aos(às) magistrados(as) que possuam capacitação nas referidas técnicas. § 1º As sessões de conciliação e mediação serão organizadas e realizadas com apoio dos servidores do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que prestarão suporte integral ao(à) magistrado(a) cadastrado(a) na forma deste Edital. § 2º O Gabinete da Conciliação adotará as providências necessárias para que a distribuição das demandas entre os(as) magistrados(as) cadastrados(as) se dê de forma equânime, evitando-se, ainda, que o(a) magistrado(a) atue em processos oriundos de sua própria Subseção Judiciária ou Seção do Tribunal, a fim de prevenir eventuais situações de impedimento ou suspeição. § 3º Os(as) magistrados(as) que, antes da publicação deste Edital, já atuavam voluntária e regularmente nas audiências promovidas por este Gabinete serão considerados(as) automaticamente cadastrados(as), independentemente de requerimento formal. CAPÍTULO II — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º O cadastramento poderá ser efetuado a partir da data de publicação do presente Edital, sem prazo final previamente fixado, permanecendo as inscrições abertas de forma contínua. § 1º Os requerimentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], com o seguinte assunto: "Cadastramento — Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis". § 2º O corpo do e-mail deverá ser preenchido com as seguintes informações: NOME: LOTAÇÃO: CELULAR: DISPONIBILIDADE PARA ATUAR NAS SESSÕES DE CONCILIAÇÃO (dias da semana e horários): § 3º Todos os requerimentos serão recebidos exclusivamente por e-mail, na forma deste artigo. Art. 4º O(A) magistrado(a) cadastrado(a) poderá requerer seu descadastramento do Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis a qualquer tempo, mediante comunicação enviada ao endereço eletrônico [email protected]. Parágrafo único. No ato do descadastramento, o(a) magistrado(a) poderá manifestar sua opção por continuar ou não conduzindo os respectivos procedimentos de conciliação ou mediação até sua conclusão. Art. 5º A atuação dos(as) juízes(as) federais na forma da presente convocação será comunicada à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para fins de cômputo nos procedimentos de vitaliciamento e promoção; em se tratando de Desembargadores(as) Federais, a informação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ. Art. 6º A definição dos critérios e das condições para o reconhecimento do direito à Gratificação por Acúmulo de Jurisdição (GAJU) não compete ao Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, portanto, não pode dirimir eventuais dúvidas sobre sua incidência. Art. 7º Os casos omissos, não disciplinados pelo presente Edital, serão resolvidos pelo(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação. Publique-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por LEILA PAIVA MORRISON, Desembargador Coordenador da Conciliação, em 24/04/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MOREIRA DE CARVALHO, Desembargador Federal, em 27/04/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Conciliador Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (Gabconci) Serviço voluntário Atividade jurídica Prova de títulos Magistrado Federal Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis Convocação Cadastro Conciliação Mediação Ação coletiva Direito à saúde Direito ambiental Direito indígena https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473926 |
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