Portaria 8 (SADM-SP)/2026

Altera os termos da Portaria SADM-SP n.º 6, de 28 de dezembro de 2023, que subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, da Divisão de Administração Funcional, da Divisão de Saúde, da Divisão do Pró-Social, da Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Administrativa (SADM)
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spelling Portaria 8 (SADM-SP)/2026 Legislação Secretaria Administrativa (SADM) Português Altera os termos da Portaria SADM-SP n.º 6, de 28 de dezembro de 2023, que subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, da Divisão de Administração Funcional, da Divisão de Saúde, da Divisão do Pró-Social, da Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissional e da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA SADM-SP Nº. 8, DE 07 DE MAIO DE 2026. Altera os termos da Portaria SADM-SP n.º 6, de 28 de dezembro de 2023, que subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, da Divisão de Administração Funcional, da Divisão de Saúde, da Divisão do Pró-Social, da Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissional e da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo. A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n.º 69, de 21 de março de 2022, da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO o art. 5.º da Resolução n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que criou, na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC; CONSIDERANDO os termos do processo n.º 0009729-54.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 6, de 28 de dezembro de 2023, da Diretoria da Secretaria Administrativa, que subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, da Divisão de Administração Funcional, da Divisão de Saúde, da Divisão do Pró-Social, da Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissional e da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: I - alterar o art. 2.º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2.º Subdelegar a(o)s Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, no âmbito de atuação das respectivas áreas e Divisões subordinadas, e a(o) Diretor(a) da Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação, a assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários." II - alterar o art. 8.º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8.º Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os(as) Diretores(as) de Subsecretaria, da Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação, da Divisão de Administração Funcional, da Divisão de Saúde, da Divisão do Pró-Social, da Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissional e da Divisão de Apoio Judiciário estão autorizados(as) a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria." Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paula Gislaine Barcelos, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 07/05/2026, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Subdelegação Competência Subsecretaria Administrativa Secretaria Administrativa (SADM) Diretor Assinatura Documento Contratação Estagiário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/474097
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