Portaria 4687 (PR/TRF3)/2026

Altera a Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025, que delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 4687 (PR/TRF3)/2026 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025, que delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região PORTARIA PRES Nº 4687, DE 15 DE MAIO DE 2026 Altera a Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025, que delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0009360-29.2019.4.03.8000; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o inciso III do art. 1.º da Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025, nos seguintes termos: "Art. 1.º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal, para praticar atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, nos seguintes termos: (...) III. Assinar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como seus eventuais aditamentos, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei, bem como convênios, ajustes, acordos e instrumentos semelhantes; (...)" Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2026, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Diretor geral Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Gestão de pessoas Administração Obras Compra Bens e serviços https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/474312
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