Resolução 193 (CJF/TRF3)/2026

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 193 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 193, DE 15 DE MAIO DE 2026. Altera a estrutura organizacional da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, e CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, que consolidou a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0019715-88.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Criar a Divisão de Processamento Originário na Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor de Divisão, proveniente da reserva da Diretoria do Foro. Art. 2.º Alterar a subordinação das unidades (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas) abaixo relacionadas, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Alterar a denominação da Divisão de Processamento para Divisão de Processamento em Apoio. Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 5.º Compete: I - a cada Juiz(a) Federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6); II - a cada Juiz(a) Federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4); III - a cada Juiz(a) Federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete; IV - ao(à) Juiz(a) Federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3); V - ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos. Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas: I - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0; II - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso dos 4.º e 7.º Núcleos de Justiça 4.0. Art. 6.º As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 60 dias da publicação da presente Resolução. Art. 7.º Revogar os arts. 8.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025. Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2026, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Núcleo de Justiça 4.0 Justiça Federal da 3ª Região Secretaria Estrutura organizacional Competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/474313
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