Portaria 359 (DF-SP)/2026

Constitui o Comitê Gestor de Riscos no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e revoga as Portarias nº 20, de 28 de março de 2019; nº 43, de 22 de agosto de 2019; nº. 64, de 16 de março de 2022 e nº. 286, de 25 de abril de 2025, desta Diretoria do Foro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 359 (DF-SP)/2026 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Constitui o Comitê Gestor de Riscos no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e revoga as Portarias nº 20, de 28 de março de 2019; nº 43, de 22 de agosto de 2019; nº. 64, de 16 de março de 2022 e nº. 286, de 25 de abril de 2025, desta Diretoria do Foro. PORTARIA DFORSP Nº. 359, DE 21 DE MAIO DE 2026. Constitui o Comitê Gestor de Riscos no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e revoga as Portarias nº 20, de 28 de março de 2019; nº 43, de 22 de agosto de 2019; nº. 64, de 16 de março de 2022 e nº. 286, de 25 de abril de 2025, desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO SATALINO MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 447, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 136, de 21 de junho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n.º 288, de 05 de maio de 2025, desta Diretoria do Foro, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo; CONSIDERANDO o teor do expediente n° 0001289-69.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Constituir Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, a ser composto pelos seguintes membros: I - Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM; II - Titulares das seguintes unidades: a) Diretor(a) da Subsecretaria de Apoio Estratégico às Unidades Jurisdicionais - UAPA; b) Diretor (a) da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN; c) Diretor(a) da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos - UCOL; d) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP; e) Diretor(a) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições - UMAD; f) Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN; g) Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF; h) Diretor (a) da Subsecretaria de Segurança - USEG. § 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "f". § 2.º A Divisão de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional ficará responsável pela convocação para as reuniões e registro das atividades do Comitê por meio de memória de reunião. § 3.º O coordenador poderá indicar participantes "ad hoc" para discussão de temas específicos. Art. 2.º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade. Art. 3.º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos. Art. 4.º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 5.º Ficam revogadas as Portarias nº 20, de 28 de março de 2019; nº 43, de 22 de agosto de 2019; nº. 64, de 16 de março de 2022 e nº. 286, de 25 de abril de 2025, desta Diretoria do Foro. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por MÁRCIO SATALINO MESQUITA, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 22/05/2026, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Comitê Gestor de Riscos Composição Atribuição Gestão de riscos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/474510
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