Resolução 194 (CJF/TRF3)/2026

Cria a Subsecretaria de Planejamento de Contratações e altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 194 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a Subsecretaria de Planejamento de Contratações e altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Resolução CJF3R nº 194, de 25 de maio de 2026. Cria a Subsecretaria de Planejamento de Contratações e altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os padrões de governança administrativa, fortalecer a coerência institucional e alinhar a estrutura organizacional às boas práticas contemporâneas de gestão pública, como clareza de papéis, padronização de nomenclaturas e ganhos de integração entre unidades; CONSIDERANDO as novas atribuições trazidas com o advento da Lei n.º 14.133/2021; CONSIDERANDO que a modernização da gestão pública exige um aprimoramento contínuo dos processos de contratação, assegurando maior eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos contratos públicos, garantindo que os gestores possam atuar de maneira mais estratégica e eficaz, alinhando-se às melhores práticas da administração pública; CONSIDERANDO a decisão proferida na 585.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/5/2026; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0003551-11.2026.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro: *ver QUADRO no documento anexo. Art. 2.º Remanejar os seguintes cargos em comissão para a reserva da Diretoria do Foro: *ver QUADRO no documento anexo. Art. 3.º Transformar os seguintes cargos em comissão (CJ) e funções comissionadas (FC) da reserva da Diretoria do Foro: I - 1 CJ-3 e 2 CJ-1 em 3 CJ-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de cargos em comissão na reserva da Diretoria do Foro; II - 1 FC-5 e 1 FC-4 em 4 FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de funções comissionadas na reserva da Diretoria do Foro. Art. 4.º Criar as seguintes unidades, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: *ver QUADRO no documento anexo. Art. 5.º Alterar a subordinação das unidades (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas) abaixo relacionadas, conforme segue: *ver QUADRO no documento anexo. Art. 6.º Destinar às unidades abaixo relacionadas os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: *ver QUADRO no documento anexo. Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 174/2025, alterada pela Resolução CJF3R n.º 186/2025 e pela Resolução CJF3R n.º 187/2025, conforme segue: *ver QUADRO no documento anexo. Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro será exercida privativamente por servidor(a) bacharel em Direito. Art. 8.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma. Art. 9.º Revogar o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 174, de 7/10/2025. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Diretoria do Foro (DF-SP) Estrutura organizacional Alteração Cargo efetivo Remanejamento Seção Judiciária de São Paulo Unificação Função comissionada Subseção judiciária Cargo em comissão Subsecretaria de Planejamento de Contratações https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/474670
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