Dispõe sobre o exercício do cargo em comissão de Diretor de Assuntos Correicionais, código CJ-01.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
DJU-2, p. 669, 25 fev. 2005
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Resumo: |
Dispõe sobre o exercício do cargo em comissão de Diretor de Assuntos Correicionais, código CJ-01. |
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