Dispõe sobre o exercício do cargo em comissão de Diretor de Assuntos Correicionais, código CJ-01.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2, p. 669, 25 fev. 2005 23/0
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Resumo: Dispõe sobre o exercício do cargo em comissão de Diretor de Assuntos Correicionais, código CJ-01.