Suspender os Círculos de Conciliação instalados em toda a 5ª Região. Estabelecer que caberá ao Juiz Natural do feito à conciliação nos processos do Sistema Financeiro da habitação.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU, Página: 844, publicado em 04/05/2005 04/0
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