Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da Justiçap. 577Publicado: 22 jul. 2005 18/0
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Resumo: Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.