Determinar que os atos de remoção já expedidos e não publicados produzam os seus efeitos e que, até ulterior deliberação.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5v. 1, n. 6, p. 3125 jul. 2005
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