Remaneja para as Varas Fiscais da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, cargos de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados e Funções Comissionadas de Executante de Mandados.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU 29/0
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Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Resolução n. 09, de 29/03/2006
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