Art. 1º Determinar que a Secretaria Judiciária seja responsável pela Coordenação Administrativa do Sistema e os Diretores de Núcleo Judiciário sejam os Coordenadores Operacionais Máster nas Seções Judiciárias vinculadas.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2P. 666, 17 mar. 2006 10/0
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