Art. 1º Determinar que a Secretaria Judiciária seja responsável pela Coordenação Administrativa do Sistema e os Diretores de Núcleo Judiciário sejam os Coordenadores Operacionais Máster nas Seções Judiciárias vinculadas.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
DJU-2P. 666, 17 mar. 2006
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