1. Delegar à Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária de Pernambuco - as obrigações dispostas na alínea "e" do parágrafo segundo da cláusula segunda e nas alíneas b,c,d,e, do parágrafo primeiro cláusula quarta do referido convênio.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU, Página: 692, publicado em 03/11/2005 03/1
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