Art. 1º- Determinar que o horário do plantão dos Oficiais de Justiça, conforme escala pré-definida do Setor, seja das 9:00 as 18:00 horas...
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5Volume 1, Página: 54, publicado em 27/02/2006
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