Estabelece que cada Gabinete de Desembargador Federal tenha a sua disposição um veículo de serviço exclusivo, ficando todos os demais veículos sob a responsabilidade e guarda da Seção de Transporte.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da Justiçap. 491Publicado em: 10 abr. 2006 21/0
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