Disciplina provisoriamente as intimações dirigidas aos representantes da Fazenda Pública e aos Defensores Públicos da União, no âmbito da 5ª Região, bem como o envio de processos aos respectivos órgãos, em virtude de movimento paredista.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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DJUPágina: 622, publicado em 24/01/2008
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