Disciplina o expediente do Tribunal, durante o recesso forense de 20 de dezembro do ano em curso a 06 de janeiro do ano próximo vindouro. Expediente, TRF, quinta região, atividade forense, horário de trabalho, recesso forense, feriado, plantão

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 243, p. 12Publicado: 18 dez. 2012 18/1
Obter o texto integral: