Delega competência ao Diretor-Geral do TRF 5ª Região, ao Diretor da Secretaria Administrativa e ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal para prática de Atos administrativos que indica. Revoga o Ato nº 169/2014.

Publicado em: n. 64, p. 5-7 08/0
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