Dispõe sobre o reajuste de 65,22% (sessenta e cinco virgula vinte e dois por cento) nos atuais valores das gratificações por encargos em gabinete, de que trata a Resolução n. 10, de 30.11.89

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, 01/1
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