Portaria Ministro Presidente nº 131 de 03/11/1969. Publicado em 10 NOVEMBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (10/1)
Dispõe sobre a concessão de licença a juiz federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Na minha lista:
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
|---|---|
| Publicado em: |
DJ
10/1
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Portaria Ministro Presidente nº 131 de 03/11/1969. Publicado em 10 NOVEMBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (10/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 132 de 03/11/1969. Publicado em 10 NOVEMBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (10/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 133 de 03/11/1969. Publicado em 10 NOVEMBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (10/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 126 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 125 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 124 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 128 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 129 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 122 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1) -
Portaria Ministro Presidente nº 123 de 07/10/1969. Publicado em 9 OUTUBRO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/1)