Dispõe sobre a designação de Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da referida seção, durante as férias do respectivo titular.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: DJ 11/0
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