Dispõe sobre a concessão de 60 dias de licença para tratamento de saúde ao Juiz Federal da 5º Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Miguel Jerônimo Ferrante, a partir do dia 16/08/1968.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: DJ 01/1
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