Dispõe sobre a concessão de salário-família ao Juiz Federal Carlos Mario da Silva Velloso, da Seção Judiciária do estado de Minas Gerais, por sua dependente Rosa Marina Penna Velloso, a partir de Abril de 1967.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: DJ 27/1
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publisher DJ
publishDate 27/1
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description Dispõe sobre a concessão de salário-família ao Juiz Federal Carlos Mario da Silva Velloso, da Seção Judiciária do estado de Minas Gerais, por sua dependente Rosa Marina Penna Velloso, a partir de Abril de 1967.
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Juiz Federal
Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966].
Carlos Mario da Silva Velloso
Rosa Maria Penna Velloso
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Juiz Federal
Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966].
Carlos Mario da Silva Velloso
Rosa Maria Penna Velloso
Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Portaria Ministro Presidente n° 52 de 21/11/1968. Publicado em 27 NOVEMBRO 1968
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