Deipõe sobre a concessão de 30 dias de licença ao Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Hermillo Galant, a partir de 21/11/68.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: DJ 07/0
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Resumo: Deipõe sobre a concessão de 30 dias de licença ao Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Hermillo Galant, a partir de 21/11/68.