Dispõe sobre a concessão de salário-família a juiz federal substituto da Seção Judiciária do Estado da Guanabara.
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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10/0
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Dispõe sobre a concessão de salário-família a juiz federal substituto da Seção Judiciária do Estado da Guanabara. |
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Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966]. Dependente Vânia Naves Lamaita Aguiar Euclydes Reis Aguiar Seção Judiciária do Estado da Guanabara Juiz Federal Substituto Salário-família Concessão |
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Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966]. Dependente Vânia Naves Lamaita Aguiar Euclydes Reis Aguiar Seção Judiciária do Estado da Guanabara Juiz Federal Substituto Salário-família Concessão Conselho da Justiça Federal (Brasil) Portaria Ministro Presidente nº 100 de 08/07/1969. Publicado em 10 JULHO 1969 |
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