Portaria Ministro Presidente nº 100 de 08/07/1969. Publicado em 10 JULHO 1969
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
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Dispõe sobre a designação de juiz federal substituto da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para responder, cumulativamente, por outra vara da referida Seção, em virtude de férias do titular.
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