Disciplina ferias compensatorias dos Juizes Federais previstas no artigo 62, da Lei n.o. 5.010, de 30.05.66.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: 22/0
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Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Provimento nº 48 de 22/06/1970. Publicado em 1 JUL 1970
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