Provimento nº 73 de 09/03/1972. Publicado em 11 MAR 1972
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/0)
Confere exercicio pleno ao Juiz Federal da 1a. Vara da Secao Judiciaria do Estado de Sao Paulo e determina, quando necessario, a repeticao de provas nos processos em que atuam mais de um juiz.
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