Provimento nº 73 de 09/03/1972. Publicado em 11 MAR 1972
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (09/0)
Desvincula do exercicio da funcao de Juiz Federal, os Juizes Federais Substitutos das Secoes Judiciarias dos Estados de Sao Paulo e Guanabara. Designa Juiz Federal Substituto para exercicio pleno na Secao Judiciaria do Estado da Guanabara.
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