Portaria Ministro Presidente nº 326 de 14/05/1971. Publicado em 19 MAIO 1971
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (19/0)
Dispõe sobre a concessão de licença a servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
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