Dispõe sobre a concessão de licença especial a servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado de Minas Garais.
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Publicado em: |
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08/0
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Dispõe sobre a concessão de licença especial a servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado de Minas Garais. |
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Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966]. Brasil. [Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952]. Paulo Martins Dias Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais Servidor público Licença especial Concessão |
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Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966]. Brasil. [Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952]. Paulo Martins Dias Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais Servidor público Licença especial Concessão Conselho da Justiça Federal (Brasil) Portaria Ministro Presidente nº 358 de 05/07/1971. Publicado em 08 JULHO 1971 |
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Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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