Portaria Ministro Presidente nº 378 de 03/09/1971. Publicado em 10 SETEMBRO 1971
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (10/0)
Dispõe sobre a concessão de licença a Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná.
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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